Estão abrangidas por este regime multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta. Cabe-lhe a si decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma instituição privada de solidariedade social, em vez de fazer o pagamento diretamente ao Estado.
1. Numa situação destas, pode propor ao tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta a entrega da quantia determinada como um donativo a favor da ATACA.
2. Obtida a concordância do tribunal, transfira o valor da multa para a ATACA:
3. Envie-nos o comprovativo para ataca@ataca.org e indique-nos o seu Nome e NIF para podermos emitir e enviar-lhe por email o recibo de donativo.
4. Deve depois apresentar este recibo de donativo junto do tribunal, para fazer prova de que a multa está liquidada.
O seu donativo fará a diferença nos projetos da ATACA.