O QUE DOAR?
Tendo em conta que as contribuições realizadas ao abrigo do PTàD e do Ataquinho – Programa de Bolsas de Estudo se destinam ao apoio às crianças e jovens inseridos nos projetos, a ATACA necessita de desenvolver mecanismos que lhe permitam suportar todos os custos logísticos e administrativos da ONGD.
Um dos mecanismos mais eficazes para fazer frente às necessidades diárias com que a ATACA depara, para além da quotização dos seus associados, dos eventos, da campanha de IRS ou da venda de merchandising, são os donativos realizados por particulares e empresas, que podem ser transferidos para o IBAN PT50 0033 0000 45351578948 05.
Em Portugal, a ATACA necessita, essencialmente, de donativos monetários e de material para a sua sede social, nomeadamente informático.
Os donativos monetários são um importante auxílio para fazer face aos custos da sede social da ONGD, tais como água, luz e comunicações, assim como das despesas inerentes ao envio de voluntários para África, nomeadamente as viagens, vistos e alojamento. Estes voluntários são os representantes institucionais da ATACA no terreno e são essenciais para a implementação dos nossos projetos.
Uma vez que o PTàD é integralmente suportado por ferramentas informáticas que permitem o fluxo de informação entre os voluntários em África, a sede social em Portugal e posteriormente os tutores das crianças e jovens apoiados, a ATACA necessita de expandir e renovar constantemente o material informático utilizado. Com o crescimento dos projetos e com o aumento do número de beneficiários apoiados, vão crescendo as necessidades ao nível de hardware, nomeadamente de computadores fixos e portáteis, assim como de material de escritório, de armazenamento de dados e impressoras.
POLÍTICA DE DONATIVOS PARA O TERRENO
Em termos de donativos direcionados para os projetos da ATACA nos países africanos e para as crianças e jovens abrangidos pelos mesmos, é política da ATACA apenas aceitar donativos monetários.
Esta opção da ONGD resulta, essencialmente, do facto de a ATACA preferir adquirir todos os bens em mercados locais, com vista a contribuir para que termine a eterna dependência externa dos países onde atua. Assim, todos e quaisquer bens para entregar às crianças e jovens são adquiridos nos países da intervenção dos projetos, mesmo que sejam mais caros, fomentando o desenvolvimento do comércio local e, consequentemente, criando mais riqueza e oportunidades de emprego para as comunidades.
Esta orientação estratégica reflete um ponto muito importante na nossa intervenção: o PTàD significa para a ATACA, mais do que um momento de felicidade para os seus beneficiários, uma ferramenta de construção de projetos de vida integrados numa sociedade independente a todos os níveis.
A este objetivo há muito delineado e respeitado pela nossa equipa, acrescem a dificuldade e os elevados custos associados ao transporte de bens para os países onde a ATACA atua, que limitam em grande medida o seu envio.
Em caso de dúvida em relação a este assunto, poderá contactar-nos para o email ataca@ataca.org
BENEFÍCIOS FISCAIS
Benefícios Fiscais para Empresas em sede de IRC
Nos termos dos artigos 61º e 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os donativos concedidos pelas empresas a entidades sem fins lucrativos (como as ONGDs) são dedutíveis, sendo considerados como custos ou perdas do exercício para efeitos do cálculo do lucro tributável.
A realização de um donativo poderá beneficiar as empresas que tenham maior lucro, uma vez que este será contabilizado como uma “perda” do exercício. Esta “perda”, ao ser contabilizada conjuntamente com os lucros efetivos da empresa, resultará num lucro tributável menor, o que se traduz em menos imposto a pagar, em virtude de o IRC incidir sobre o lucro tributável.
Os donativos para ONGDs são dedutíveis com majoração de 130% do valor doado até ao limite de 8/1000 do volume de vendas. Assim, um donativo de 100€ corresponderá a um gasto dedutível de 130€, isto é, foram gastos 100€, mas para efeitos de imposto são contabilizados 130€; um donativo de 500€ corresponderá a um gasto dedutível de 650€; e assim sucessivamente.
Nota: Na sequência do enquadramento fiscal mencionado, a ATACA emite sempre o respetivo recibo.
Benefícios Fiscais para Particulares em sede de IRS
Os donativos efetuados por parte de pessoas singulares são dedutíveis à coleta do IRS do ano a que digam respeito, com as especificidades previstas no n.º 1 do art.º 63.º do EBF.
Importa referir que as contribuições efectuadas pelos tutores ao abrigo do PTàD são consideradas como donativo, pelo que no final do respetivo ano é emitido o recibo relativo ao valor anual regularizado, podendo o mesmo ser deduzido fiscalmente, com base no enquadramento legal referido anteriormente.
Nota: A ATACA recomenda sempre a consulta completa da legislação em causa.