A decisão de integração de uma nova criança nos projetos é da responsabilidade da ATACA, ouvidos os parceiros locais de cada projeto. Após o período de estudo e decisão, a ATACA integrará a nova criança no PTàD, atribuindo-lhe um tutor com a maior brevidade possível. Poderá saber mais sobre o processo de seleção consultando a Seção 2 deste Manual.
2) Os tutores podem escolher a criança que pretendem apoiar?
Não. A ATACA considera que todas as crianças inseridas no PTàD precisam igualmente de apoio, pelo que as mesmas são atribuídas aos tutores por ordem de entrada no projeto.
3) Um tutor pode apoiar mais do que uma criança?
Sim. Basta que contacte a ATACA nesse sentido.
4) Uma criança pode ser apoiada por mais do que um tutor?
Sim. Nos subprojetos as crianças são apoiadas em regime total (20€/mês) ou educação (10 €/mês), pelo que para uma dada criança a ATACA ou atribui um único tutor ou realiza as combinações necessárias de tutores educação (10 €/mês) para perfazer o apoio mensal previsto.
5) Após inscrição, quanto tempo fica um tutor à espera da sua criança?
A atribuição depende do fluxo de crianças que entram no projeto, do número de tutores em espera e do número de desistências de tutores. A ATACA procura ser criteriosa na seleção dos beneficiários e ouvir sempre os parceiros locais, o que torna o processo um pouco mais demorado.
6) Quais os motivos que podem levar à saída de uma criança do projeto?
A saída de crianças do projeto basear-se-á num dos seguintes motivos:
1) Gostaria de efetuar o pagamento por cheque, como devo proceder?
No caso de pagamento por cheque, o tutor deverá endereçá-lo à ATACA, fazendo-o chegar à nossa sede (Rua de Faria Guimarães, 842; 4200-209 Porto) por correio ou pessoalmente.
2) Qual o IBAN para o qual devo efetuar as transferências?
O IBAN associado ao PTàD é o PT50 0033 0000 45323947237 05.
3) Posso efetuar a transferência do estrangeiro?
Sim. Se a transferência for feita em euros, basta que a faça para:
IBAN PT50 0033 0000 45323947237 05
Código BIC/SWIFT BCOMPTPL
Se a transferência for feita noutra moeda, deverá contactar-nos para ptad@ataca.org, de modo a que lhe sejam enviadas indicações de como proceder.
4) Como é que a ATACA identifica a minha transferência?
Na análise ao extrato bancário, a ATACA identifica as transferências pelo descritivo inserido pelo tutor com o código ou nome da criança.
5) Tenho-me limitado a efetuar a transferência sem escrever qualquer descritivo, há algum problema?
Se a transferência for efetuada de uma conta em que o tutor é o primeiro titular, a ATACA consegue identificar a transferência. Recomendamos, no entanto, que no descritivo da transferência seja incluído o código da criança, para facilitar o processo.
6) Devo enviar algum comprovativo para a ATACA?
Sim. Este pode ser enviado de forma muito rápida e simples através dos serviços de notificação que os bancos proporcionam na altura da transferência. Basta inserir o email de destino (ptad@ataca.org) e receberemos um comprovativo redigido pela entidade bancária dando conta da operação.
7) Essa é a única forma de envio do comprovativo?
Não, poderá também escrever um simples email para ptad@ataca.org notificando o dia e o montante da transferência ou digitalizando um documento comprovativo como, por exemplo, o talão emitido pelas caixas Multibanco.
8) Até quando devo realizar as minhas transferências?
Devido aos prazos que a ATACA tem de cumprir com os seus parceiros, o tutor deverá efetuar a regularização no primeiro dia do mês ou dos meses que se propõe pagar.
9) A ATACA avisa-me quando me esqueço da transferir o dinheiro?
Sempre que possível, a ATACA monitoriza os pagamentos trimestralmente e comunica eventuais atrasos ao tutor via email. Na ausência de resposta, a ATACA contacta o tutor por SMS ou telefone. Caso não obtenha qualquer feedback, processa-se a desistência do tutor.
10) Sabendo as dificuldades que resultam do meu esquecimento, como posso fazer para que este não aconteça?
Muitos tutores têm recorrido à possibilidade que os bancos proporcionam de agendamento de transferências automáticas para que não haja problemas de prazos e esquecimentos, sendo esta uma situação bastante confortável para o tutor. Estas transferências caducam, regra geral, no final de um ano.
11) Posso regularizar mais de que um mês de cada vez?
Sim, poderá regularizar os meses que pretender desde que o faça no início do período a que se propõe pagar.
12) Mas na ficha de inscrição indiquei um período de regularização, posso quebrar essa indicação?
Sim, sendo no entanto aconselhável que envie um e-mail de notificação a informar a alteração.
13) Pretendo regularizar a situação do meu tutorado por depósito num balcão bancário, preciso de notificar a ATACA da minha ação?
Sim, nos depósitos efetuados nos balcões bancários é completamente impossível à ATACA identificar os titulares do mesmo. Desta forma é obrigatório o envio de um e-mail de notificação para ptad@ataca.org dando conta da ação.
14) Como tenho a garantia de que o dinheiro que envio chega, efetivamente, à criança por mim apoiada?
Sendo a ATACA uma ONGD, possui contabilidade organizada, validada por Técnico Oficial de Contas, o que desde logo garante a prática dos princípios de honestidade e transparência financeira. Por outro lado, a ATACA atua com parceiros locais e diretamente com as famílias que colaboram na gestão dos fundos doados ao PTàD das respetivas crianças, os quais submetem um recibo à ATACA sobre todo e qualquer fundo enviado para o projeto. Desta forma, pode verificar-se que o trânsito dos donativos está perfeitamente documentado, podendo essa documentação ser consultada a qualquer momento pelo tutor, na sede social da ATACA.
15) Quero deixar de fazer parte do projeto, basta deixar de regularizar a situação para que essa ligação acabe?
Não. O tutor que pretenda desistir deverá comunicar à ATACA a sua intenção para ptad@ataca.org, com a maior antecedência possível (pelo menos 1 mês), para que a ATACA possa procurar outro tutor para apoiar a criança.
16) Recebo algum comprovativo dos montantes por mim enviados?
Sim, a ATACA emite um recibo com o valor anual doado pelo tutor. Este é redigido no final do ano e enviado por correio postal, de modo a que possa ser utilizado para benefícios fiscais.
17) Porque só recebo o recibo anualmente?
Sabendo que todas as despesas administrativas são suportadas pela ATACA, os recibos são enviados anualmente para que haja uma minimização de custos associados a este processo.
1) Posso enviar cartas para a criança que apoio?
Sim. A ATACA incentiva o envio de cartas por parte do tutor à sua criança. Dado que recorrentemente o correio postal enviado para Moçambique é extraviado, a ATACA disponibiliza-se a levar as cartas através dos seus voluntários que partem em Missão, os quais entregam em mão às crianças. Com esse objetivo, antes da partida de cada Missão Internacional a ATACA informa, via email, todos os tutores do prazo até ao qual devem enviar a sua carta para a nossa Sede Social no Porto, para que a mesma seja transportada para Moçambique.
2) Posso enviar roupa, brinquedos e/ou bens materiais para a criança?
Não. A ATACA não faz recolha nem envia qualquer tipo de bens fora do contexto do PTàD. Atualmente, preferimos adquirir todos os bens em mercados moçambicanos com o objetivo de contribuir para que termine a eterna dependência externa deste país. Assim, todos os bens são adquiridos no país da intervenção do projeto, mesmo que mais caros. Sabendo que esta resposta possa quebrar qualquer expectativa, compreenda que este projeto é para ATACA, mais do que um momento de felicidade,
uma ferramenta de construção de projetos de vida integrados numa sociedade independente a todos os níveis.
3) Posso enviar mensagens sob a forma de vídeo para a criança?
Sim. Poderá fazer-nos chegar o seu vídeo por email.